Quem tem direito de receber a revisão da vida toda?
STF deve definir regras para o pagamento da revisão da vida toda do INSS até dia 21
- Publicado: 15 Agosto, 2023 – 13h14 | Última modificação: 15 Agosto, 2023 – 13h33
- Escrito por: Rosely Rocha
- STF / Divulgação
A revisão da vida toda dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode dar um maior ganho nos valores pagos pelo órgão a aposentados e pensionistas, ainda precisa de regulamentação por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que definirão quem terá direito e a partir de qual data.
A previsão é de que os ministros votem as regras, em plenário virtual, até a próxima segunda-feira (21). Ainda assim, a data pode mudar caso algum ministro faça um «pedido de vistas» para analisar o assunto. Neste caso ele terá 90 dias úteis para votar, e após devolver o processo ao relator, o ministro Alexandre de Moraes deverá marcar uma nova data para a votação, explica o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS que atende a CUT Nacional.
Por enquanto, apenas Moraes votou e atendeu em parte o pedido do INNS. O órgão quer que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos: – pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.
- Pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça.
- Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
- Que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso).
Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios. É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avalia o advogado do LBS.
Há várias vertentes de análise. Para alguns está excluída a possibilidade do segurado receber retroativamente; outros entendem que sim, que podem ser pagos», diz Roberto, se referindo ao seguinte trecho da decisão de Moraes: (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
» A gente torce, obviamente para que ele queira ter dito que os pagamentos retroativos são devidos, mas temos de esperar os próximos votos dos demais ministros para sabermos o que de fato será aprovado pelo Supremo», diz Roberto. de Alexandre de Moraes.
- o pedido do INSS ao Supremo.
- O que está decidido até agora pelo Supremo
- Quem tem direito:
- – Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- – Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
- – Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
- Quem pode receber
- – Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
- Como será feito o novo cálculo
- A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
- Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições. Entenda o que é a revisão da vida toda O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
- Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
- Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
- Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez.
Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025. : STF deve definir regras para o pagamento da revisão da vida toda do INSS até dia 21
Precisa de advogado para pedir a revisão da vida toda?
Para entrar na Justiça com o pedido da revisão da vida toda o segurado precisa ter um advogado.
Qual a situação atual da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, declarou, por 6 votos a 5, o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda. Esse processo ficou parado por 8 meses, após pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes (para analisar os embargos do INSS), que trouxe seu voto favorável.
Como saber se a pessoa tem direito à revisão da aposentadoria?
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? – Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art.3º da lei 9.876/99, Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda. Normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira. A Revisão da Vida Toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda grátis?
Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda? – O cálculo da Renda Mensal Inicial, a RMI, do segurado pode ser feito através do sistema de cálculos do Previdenciarista. O Prev calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável. Ou seja, nos benefícios calculados com base na Lei 9.876/99.
Como saber se o nome está na lista do INSS?
A consulta de situação de benefício é uma forma de acompanhar o andamento dos processos de concessão de benefícios realizados pelo INSS. Para realizar a consulta, não é necessário ter o número do benefício, apenas acessar o site do Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada na sua conta Gov.br.
Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
De acordo com o texto, o INSS tem 30 dias para analisar a concessão e revisão de benefícios previdenciários, a partir da data do requerimento. Contudo, há a possibilidade de prorrogação do prazo por mais 30 dias.
Quem tem direito a revisão automática do INSS?
Quem tem direito? – A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009. Serão excluídos da revisão os benefícios:
já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto; concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005); concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012; concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência; embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;
Como está o processo da revisão da vida toda do INSS?
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no dia 11 de agosto, o recurso do INSS contra a ‘revisão da vida toda’ da aposentadoria. Atualmente, o processo está parado, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Qual o valor da causa na revisão da vida toda?
É importante saber o valor da causa para direcionar corretamente o seu pedido de revisão da vida toda no sistema judicial. Caso o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 79.200,00 em 2023), a revisão da vida toda deve ser encaminhada para o Juizado Especial Federal.
Quem trabalhou antes de 1994 tem dinheiro a receber?
Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.
Quem ainda não se aposentou pode pedir revisão da vida toda?
Aposentados já podem pedir a revisão da vida toda ao INSS, decide Supremo
- Publicado: 14 Abril, 2023 – 11h14 | Última modificação: 14 Abril, 2023 – 11h24
- Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
- Henry Milleo / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que favorece aposentados que conseguiram o benefício antes a reforma da Previdência em 2019, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor.
- O Supremo já havia aprovado, por seis votos a cinco, no ano passado, que a tese da era constitucional, mas para o segurado pedir a revisão era preciso que a Corte publicasse o acórdão com a decisão final, o que foi feito nessa quinta-feira (13).
- Entenda o que é a revisão da vida toda
- O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
- Quem tem direito:
- – Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- – Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
- – Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
- Quem pode receber
- – Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
- Como será feito o novo cálculo
- A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
- Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições. Como pedir É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional.
Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?
Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.
Quanto vale a pena aumentar contribuição INSS?
Em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00 e o valor do teto do INSS é R$ 7.507,49. Portanto, em sua forma plena, o milagre da contribuição única aumenta uma aposentadoria de R$ 1.302,00 para R$ 4.504,49 (60% de R$ 7.507,49) em 2023.
Como saber se vale a pena fazer a revisão da vida toda?
Como saber se é vantajosa a revisão de aposentadoria? A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994. No caso, a RMI é o valor do primeiro benefício pago ao segurado.
Como saber se o nome está na lista do INSS?
A consulta de situação de benefício é uma forma de acompanhar o andamento dos processos de concessão de benefícios realizados pelo INSS. Para realizar a consulta, não é necessário ter o número do benefício, apenas acessar o site do Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada na sua conta Gov.br.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda grátis?
Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda? – O cálculo da Renda Mensal Inicial, a RMI, do segurado pode ser feito através do sistema de cálculos do Previdenciarista. O Prev calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável. Ou seja, nos benefícios calculados com base na Lei 9.876/99.
Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
De acordo com o texto, o INSS tem 30 dias para analisar a concessão e revisão de benefícios previdenciários, a partir da data do requerimento. Contudo, há a possibilidade de prorrogação do prazo por mais 30 dias.