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Quem Criou A Lei De 100 Anos De Sigilo?

Em que ano foi criada a lei do sigilo de 100 anos?

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

O que o Bolsonaro colocou em sigilo de 100 anos?

Sigilos irregulares – O sigilo acontece quando o órgão público invoca um trecho do artigo 31 da LAI que restringe a divulgação de informações pessoais, sem interesse público. A análise concluiu que:

37% dos sigilos impostos desde 2015 são indevidos; Esse índice salta para 80% no governo Bolsonaro; 413 das 513 negativas irregulares foram decretadas em seu governo.

O governo erra ou age de má-fé quando impõe sigilo total a documentos apenas porque nele há dados pessoais de alguém. Segundo a diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji, o órgão deveria dar acesso às informações públicas e só ocultar os dados pessoais do envolvido. O recorde de sigilos indevidos foi em 2019 (140), primeiro ano de Bolsonaro na Presidência:

2015: 9 2016: 25 2017: 19 2018: 47 2019: 140 2020: 135 2021: 79 2022: 59

O ex-presidente impôs sigilos que vão do acesso de seus filhos ao Palácio do Planalto às supostas reuniões do então presidente com pastores que negociaram verbas com prefeitos em nome do Ministério da Educação. Quem Criou A Lei De 100 Anos De Sigilo Bolsonaro ironiza internauta que o questionou sobre sigilos de cem anos Imagem: Reprodução Diversos pedidos negados de acesso à informação se referiam à saúde do ex-presidente:

Exames de covid-19;Cartão de vacinação;Afastamento para cirurgia;Uso de cloroquina/ivermectina;Uso de pseudônimo para exames.

Quem criou o sigilo de 100 anos Wikipédia?

Histórico Legislativo – O texto inicial da LAI foi apresentado perante a Câmara dos Deputados em 26 de fevereiro de 2003 pelo Deputado Reginaldo Lopes, sendo registrado como Projeto de Lei nº 219, de 2003. Em sua justificação para a apresentação do projeto, o autor referiu o ordenamento jurídico brasileiro se ressentia de uma legislação adequada quanto ao tema da transparência da administração pública, citando diplomas internacionais de países como EUA, Portugal, França, Espanha e México como exemplos a serem seguidos,

Quando surgiu a lei de sigilo de informações?

A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, foi implemen- tada na Administração Pública Federal no ano de 2012, a partir do Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012.

O que foi feito no governo Lula?

Economia – Henrique Meirelles, presidente do Banco Central desde o início do Governo Lula. Lula foi eleito em um contexto econômico difícil, e sua gestão iniciou dando seguimento à política econômica do governo anterior, FHC, Para tanto, nomeou Henrique Meirelles, deputado federal eleito pelo PSDB de Goiás em 2002, para a direção do Banco Central do Brasil dando um forte sinal para o mercado – principalmente o Internacional, em que Meirelles é bastante conhecido por ter sido presidente do Bank Boston – de que não haveria mudanças bruscas na condução da política econômica em seu governo.

Nomeou o médico sanitarista e ex-prefeito de Ribeirão Preto Antônio Palocci, pertencente aos quadros do Partido dos Trabalhadores, como Ministro da Fazenda. Após seguidas denúncias contra Palocci feitas pela mídia, no caso conhecido como » Escândalo da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo «, este pediu demissão (em 27 de agosto de 2009, o STF arquivou a denúncia feita contra Palocci).

O seu substituto foi o economista e professor universitário Guido Mantega, que assumiu o ministério em 27 de março de 2006. O Governo Lula caracterizou-se pela baixa inflação, que ficou controlada, redução do desemprego e constantes recordes da balança comercial.

  • Na gestão do presidente Lula observou-se o recorde na produção da indústria automobilística em 2005, o maior crescimento real do salário mínimo e redução do índice de Gini,
  • Em 2010, Alan Mulally, presidente mundial da Ford afirmou que graças aos programas de incentivo do Governo Lula foi possível ao país sair de forma efetiva da crise mundial.

Durante a crise a retração do PIB foi de apenas 0,2%, mostrando um resultado melhor que as grandes economias do mundo obtiveram. O crescimento econômico foi puxado pelo boom das commodities, a redução das taxas de juros internacionais e o aumento do consumo interno, apoiado pelo aumento do salário mínimo e programas de transferência de renda como o Bolsa Família.

A terceira edição do relatório produzido pela escola mundial de negócios Insead, em parceria com a Confederação da Indústria Indiana (CII), realizado em 2010, mostrou que o Brasil está na 68ª posição no ranking mundial de inovação de 2010, que classifica as economias de Islândia, Suécia e Hong Kong como as três mais inovadoras do mundo.

Dentre os países latino-americanos, o país ficou apenas no 7º posto, perdendo para nações como Costa Rica, Chile e Uruguai, A pesquisa classificou 132 países a partir de 60 indicadores diferentes, tais como patentes por milhão de habitantes, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, usuários de internet banda larga e celulares por 100 pessoas e prazo médio para se abrir um negócio no país.

O estudo também mede o impacto da inovação para o bem-estar social, incluindo dados de gastos com educação, PIB per capita e o índice Gini de desigualdade social. No ano de 2010, o total de arrecadação de impostos foi de R$ 805,7 bilhões, o que representou o maior valor da história do País, segundo informação divulgada pela Secretaria da Receita Federal.

Durante a gestão de Lula, a liquidação do pagamento das dívidas com o FMI contraídas em governos anteriores foram antecipadas. Esta ação resultou em melhor prestígio internacional e maior atenção do mercado financeiro para investir no Brasil. A dívida externa brasileira, passou de US$ 214,93 bilhões no ano de 2003, para em dezembro de 2010, US$ 255,664 bilhões. Prédio do Banco Central em Brasília O Governo Lula terminou com um valor total de 288,575 bilhões de dólares em reservas internacionais em 31 de dezembro de 2010, o que representou recorde histórico. No início do governo, as reservas totalizavam US$ 37,65 bilhões.

A taxa de juros SELIC saiu de 25% ao ano em 2003, quando Lula tomou posse, para 8,75% ao ano em julho de 2009 (no segundo mandato de Lula). O Brasil sofreu pouco com a crise econômica de 2008-2009, e isso foi reconhecido internacionalmente por outros países. De acordo com estudos da fundação da Alemanha Bertelsmann publicados em 2010, o Brasil foi um dos países que melhor reagiram perante a crise.

Segundo os relatórios publicados, a fundação elogia os programas sociais do país e o controle austero sobre as instituições financeiras, e revela que o país alcançou posições econômicas melhores.

Quem é o autor da Lei de Acesso à Informação?

Histórico Legislativo – O texto inicial da LAI foi apresentado perante a Câmara dos Deputados em 26 de fevereiro de 2003 pelo Deputado Reginaldo Lopes, sendo registrado como Projeto de Lei nº 219, de 2003. Em sua justificação para a apresentação do projeto, o autor referiu o ordenamento jurídico brasileiro se ressentia de uma legislação adequada quanto ao tema da transparência da administração pública, citando diplomas internacionais de países como EUA, Portugal, França, Espanha e México como exemplos a serem seguidos,

Quantos sigilos Bolsonaro impôs?

Pesquisa inédita avaliou os 1.379 sigilos decretados pelo governo federal entre 2015 e 2022 e descobriu que 80% deles foram impostos durante o governo Bolsonaro. A maior quantidade de sigilos de cem anos foi decretada em 2021: 342. O número é 12,7 vezes maior em relação a 2015 (27).

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Quem criou orçamento secreto no governo?

Tema central na campanha presidencial nas eleições 2022, o orçamento secreto diz respeito a uma nova modalidade de emenda parlamentar que dificulta a identificação do congressista beneficiado pela verba e do destino do recurso. LEIA MAIS: Essa nova espécie é chamada de emendas de relator,

É identificada no orçamento federal com a rubrica RP9. As emendas de relator foram criadas em 2019 a partir de projeto de iniciativa do Executivo (PLN nº 51), que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (nº 13.898, de 2019). A mensagem de encaminhamento da proposta que incorpora as emendas de relator foi assinada pelo general Luiz Eduardo Ramos, então ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Veja aqui a íntegra do PLN 51, Quem Criou A Lei De 100 Anos De Sigilo General Luiz Eduardo Ramos, então ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República — Foto: Alan Santos/PR Documento revelado pelo jornal «O Estado de S. Paulo» mostra a assinatura do presidente no projeto que fixou as novas emendas na LDO.

  1. A proposta enviada pelo Executivo foi aprovada pelo Congresso e passou a valer em 2020,
  2. Durante o debate da Band, o primeiro embate do segundo turno das eleições 2022, o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) afirmou que o orçamento secreto teria sido criado pelo deputado Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara.

Maia rebateu a acusação por meio das redes sociais. Afirmou que Bolsonaro é o «pai» do orçamento secreto.

Foi quebrado o sigilo de 100 anos?

O processo das Rachadinhas – A Receita Federal impôs um sigilo de 100 anos no processo das Rachadinhas, que teve como alvo o senador Flávio Bolsonaro, A justificativa usada se pauta em documentos com informações pessoais, que deveriam ter acesso restrito a agentes públicos e aos envolvidos no caso.

O que significa sigilo total?

Significado de Sigilo (O que é, Conceito e Definição)

  • Sigilo é a condição de algo que é mantido como oculto e secreto, fazendo com que poucas pessoas saibam da sua existência.
  • Quando uma pessoa pede sigilo sobre determinado assunto, está implícito que a informação não deve ser reproduzida para outras pessoas, mas sim reservada exclusivamente para aquela que a está recebendo.
  • Exemplo: » Vou ser promovido, mas ainda é sigil o».

Um conteúdo sigiloso é aquele que está sob regime de sigilo, devendo ser mantido em privacidade. Todas as pessoas têm direito ao sigilo pessoal, ou seja, de não cederem informações indesejadas sobre as suas vidas privadas. Alguns dos principais sinônimos de sigilo são: segredo, silêncio, privacidade, discrição e confidência.

O que diz a Lei de Acesso à Informação?

1. O que é a Lei de Acesso à Informação? A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

Voltar 2. Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação? A Lei de Acesso à Informação – LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Voltar 3. É necessário lei especial para garantir o acesso à informação? Sim. O inciso XXXIII do art.5.º da Constituição da República dispõe que «todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado».

  • Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração.
  • Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que «dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados» e que, nos arts.22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação.

Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art.5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional.

Voltar 4) Qual é a abrangência dessa Lei? A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Voltar 5. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei? Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Voltar 6. Entidades privadas também estão sujeitas à Lei? As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Voltar 7. Toda informação produzida ou gerenciada pelo Judiciário é pública? Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida.

Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo. Voltar 8. Posso ter acesso a qualquer informação? Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Voltar 9. O que são informações pessoais? Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Voltar 10. A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada? Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Voltar 11. É preciso a identificação do solicitante da informação? Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

Voltar 12. Se o acesso à informação for negado o que acontece? A negativa de acesso às informações, objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares. Ainda assim, o requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Voltar 13. Como se deve proceder no caso de indeferimento das informações solicitadas? No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência. O recurso será dirigido ao Presidente do Tribunal, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.

  1. Voltar 14.
  2. Como fazer o pedido de informações? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site.
  3. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
  4. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
See also:  Sibutramina Para Que Serve?

Voltar 15. Qual é o encaminhamento dado a uma solicitação feita pelo cidadão na Ouvidoria-Geral? Caso a solicitação exija informações mais detalhadas, será preenchido um formulário e enviado por meio eletrônico ao destinatário. Este destinatário, ao receber a solicitação, providenciará o devido atendimento da solicitação.

  1. A resposta será então dirigida à Ouvidoria-Geral, que fará com que chegue ao interessado, na forma por ele indicada no momento do preenchimento do formulário.
  2. Voltar 16.
  3. O acesso a informação é imediato? Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

Voltar 17. O acesso à informação é pago ou gratuito? A regra é que o serviço de busca e fornecimento da informação seja gratuito, mas, no caso de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Voltar 18. Quais informações são disponibilizadas no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro? O Portal da Transparência, desde fevereiro de 2009 e de acordo com a Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça, divulga dados atualizados sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal.

Recentemente, com a instituição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especificada no âmbito do Judiciário Brasileiro pela Resolução nº 151 do Conselho Nacional de Justiça, o Portal da Transparência do TJRJ foi aperfeiçoado para se adequar ao novo texto legal e facilitar ainda mais o acesso aos dados pelo cidadão.

Voltar 19. Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes do Estado? Não, apenas os dados do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Os dados relativos aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeituras Municipais devem ser pesquisados nos respectivos portais de cada poder e órgão.

Voltar 20. Como consultar os processos arquivados? O interessado poderá requerer o desarquivamento do processo na unidade judicial onde tramitou, excetuando aqueles protegidos por segredo de justiça legal ou judicial que estão disponíveis apenas às partes e seus respectivos procuradores.

Qual é a Lei de sigilo de dados?

13.709, de 14 de agosto de 2018 entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, como para instituições públicas e privadas.

Como era antes da Lei de Acesso à Informação?

Antes da lei, não havia garantia de acesso a informações públicas ou prazo para respostas a pedidos. Dez anos depois, a Lei de Acesso à Informação se tornou uma das principais ferramentas de transparência no Brasil. O governo federal recebeu mais de 1,1 milhão pedidos de informação desde 2012.

Como funciona o sigilo e segurança da informação?

Confidencialidade – Esse conceito se relaciona com o ideal de privacidade das informações, isto é, da restrição do acesso, A segurança da informação, nesse ponto, é pensada e implantada para garantir o total sigilo de dados sensíveis, evitando que ações maliciosas possam expor o seu conteúdo e causar prejuízos para a organização.

Quantas e quais são as leis da informação?

1ª Lei: a informação é compartilhável.2ª Lei: o valor da informação aumenta com o uso.3ª Lei: a informação é perecível.4ª Lei: o valor da informação aumenta com a precisão.

O que diz o artigo 31 da Lei 12.527 2011?

31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Quem foi o autor do orçamento secreto?

O presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (deputado federal por Alagoas e filiado ao Progressistas, PP) é considerado como um dos principais arquitetos da prática.

O que significa sigilo total?

Significado de Sigilo (O que é, Conceito e Definição)

  • Sigilo é a condição de algo que é mantido como oculto e secreto, fazendo com que poucas pessoas saibam da sua existência.
  • Quando uma pessoa pede sigilo sobre determinado assunto, está implícito que a informação não deve ser reproduzida para outras pessoas, mas sim reservada exclusivamente para aquela que a está recebendo.
  • Exemplo: » Vou ser promovido, mas ainda é sigil o».

Um conteúdo sigiloso é aquele que está sob regime de sigilo, devendo ser mantido em privacidade. Todas as pessoas têm direito ao sigilo pessoal, ou seja, de não cederem informações indesejadas sobre as suas vidas privadas. Alguns dos principais sinônimos de sigilo são: segredo, silêncio, privacidade, discrição e confidência.

O que é o orçamento secreto do governo federal?

Os empenhos do orçamento secreto, que entre 2020 e 2022 já ultrapassam R$ 44 bilhões, são indicações de verbas feitas por deputados e senadores sem a necessidade de identificação, possibilitando a indicação de contratos superfaturados de parceiros de cada parlamentar.

Qual a função da Lei de Acesso à Informação?

1. O que é a Lei de Acesso à Informação? A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

Voltar 2. Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação? A Lei de Acesso à Informação – LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Voltar 3. É necessário lei especial para garantir o acesso à informação? Sim. O inciso XXXIII do art.5.º da Constituição da República dispõe que «todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado».

See also:  Quanto O Mei Pode Faturar?

Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que «dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados» e que, nos arts.22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação.

Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art.5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional.

Voltar 4) Qual é a abrangência dessa Lei? A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Voltar 5. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei? Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Voltar 6. Entidades privadas também estão sujeitas à Lei? As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Voltar 7. Toda informação produzida ou gerenciada pelo Judiciário é pública? Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida.

Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo. Voltar 8. Posso ter acesso a qualquer informação? Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Voltar 9. O que são informações pessoais? Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

  1. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
  2. Voltar 10.
  3. A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada? Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Voltar 11. É preciso a identificação do solicitante da informação? Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

Voltar 12. Se o acesso à informação for negado o que acontece? A negativa de acesso às informações, objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares. Ainda assim, o requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Voltar 13. Como se deve proceder no caso de indeferimento das informações solicitadas? No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência. O recurso será dirigido ao Presidente do Tribunal, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.

Voltar 14. Como fazer o pedido de informações? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

Voltar 15. Qual é o encaminhamento dado a uma solicitação feita pelo cidadão na Ouvidoria-Geral? Caso a solicitação exija informações mais detalhadas, será preenchido um formulário e enviado por meio eletrônico ao destinatário. Este destinatário, ao receber a solicitação, providenciará o devido atendimento da solicitação.

  1. A resposta será então dirigida à Ouvidoria-Geral, que fará com que chegue ao interessado, na forma por ele indicada no momento do preenchimento do formulário.
  2. Voltar 16.
  3. O acesso a informação é imediato? Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

Voltar 17. O acesso à informação é pago ou gratuito? A regra é que o serviço de busca e fornecimento da informação seja gratuito, mas, no caso de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Voltar 18. Quais informações são disponibilizadas no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro? O Portal da Transparência, desde fevereiro de 2009 e de acordo com a Resolução nº 102 do Conselho Nacional de Justiça, divulga dados atualizados sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal.

Recentemente, com a instituição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especificada no âmbito do Judiciário Brasileiro pela Resolução nº 151 do Conselho Nacional de Justiça, o Portal da Transparência do TJRJ foi aperfeiçoado para se adequar ao novo texto legal e facilitar ainda mais o acesso aos dados pelo cidadão.

Voltar 19. Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes do Estado? Não, apenas os dados do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Os dados relativos aos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeituras Municipais devem ser pesquisados nos respectivos portais de cada poder e órgão.

Voltar 20. Como consultar os processos arquivados? O interessado poderá requerer o desarquivamento do processo na unidade judicial onde tramitou, excetuando aqueles protegidos por segredo de justiça legal ou judicial que estão disponíveis apenas às partes e seus respectivos procuradores.