Quem não votou e não justificou pode votar?
O eleitor tem três opções para fazer chegar o requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar de cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica, A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa.
Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Quem não votou no segundo turno?
Os eleitores de Joinville e Blumenau que não compareceram às seções eleitorais neste domingo (29), dia do 2º turno das Eleições Municipais de 2020, têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.
Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Da mesma forma, os eleitores que não compareceram ao 1º turno, no dia 15 de novembro, também têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência às urnas. Neste caso, o prazo se encerra no dia 14 de janeiro de 2021. Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.
O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno. A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.
Fonte: TSE Com informações do TRE-SC
Para quem não votou no primeiro turno?
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica,
Pelo e-Título, basta selecionar a opção «justificativa de ausência» e anexar a documentação comprobatória do motivo do não comparecimento ao pleito. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS). Para pedidos feitos pelo Sistema Justifica, preencha o requerimento e anexe o comprovador da ausência às urnas, como atestado médico, comprovante de passagens ou declaração manuscrita e digitalizada, entre outros.
O Sistema possibilita acompanhar o status do pedido. Em ambos os meios, a justificativa será analisada pela juíza ou juiz eleitoral competente e pode ser aceita ou não. Em caso de indeferimento, poderá ser encaminhado pedido de reconsideração ou recurso.
- Caso contrário, será aplicada multa por falta na eleição de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13.
- O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
- Já quem não votou no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para realizar a justificativa.
Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição. Quem mora no exterior tem 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa, ou em qualquer tempo se não houver retorno ao país.
Tem que justificar o voto no segundo turno?
Justificativa no dia da eleição Justificativa pós-eleição Consequências para quem não justificar
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) : apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais ( consulta a zonas eleitorais ).
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
- O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
- No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e -Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei ) no local de votação ou de recepção de justificativas.
Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
- O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF).
- Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
- O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
- A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
- Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts.7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.
Eleitorado no exterior Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica : – a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; – a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
- Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
- A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
Aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica : acesse nos Portais da Justiça Eleitoral. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF,
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.
- Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito,
- O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
- O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise.
- Após a decisão, a pessoa será notificada.
- Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: – até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); – até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).
- Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
- A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
- Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas.
- Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais,
Eleitorado no exterior A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno.
- Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
- A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios.
- Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.
- A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
- Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.
- Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito,
- Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art.7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:
obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art.7º do Código Eleitoral.
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art.11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art.3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art.3º, IV e V); obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
O que acontece com a pessoa que não vota?
Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2018 – Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos: – até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018); – até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).
Consequências O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Que não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2/10, podem votar no segundo turno, que acontecerá no dia 30 de outubro. Para isso, é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente.
Quem não votou na eleição passada o que deve fazer?
O eleitor tem três opções para fazer chegar o requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar de cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica, A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa.
Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
É possível ter terceiro turno?
Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.
Qual é o prazo para justificar?
O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação. Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.
Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento) Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito, Em Mato Grosso do Sul, dos 1.996.510 eleitores aptos a votar, 440.783 não compareceram no primeiro turno, o que representa 22,08% do total.
Quem não pode votar no Brasil Constituição?
A) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Quem tem o direito de votar?
14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: maiores de 16 e menores de 18 anos; analfabetos; maiores de 70 anos.
Quem não votou na última eleição pode votar?
Sistema Justifica – Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.