Como contar a gravidez de forma criativa?
25. Pôster de filme – Uma maneira criativa de anunciar a gravidez é criar um pôster ou cartaz, como os usados para divulgação de filmes, com uma foto chamativa ou uma frase atrativa. Em vez do nome dos atores, escreva em destaque o nome do casal. No lugar da data de lançamento do filme, coloque o mês previsto para o parto, O pôster pode até fazer parte da decoração do quarto do bebê !
Quando posso contar a gravidez?
Como calcular a data provável de nascimento do bebê? – Na maioria das vezes os bebês nascem na 40ª semana de gravidez, Portanto, a data provável de nascimento deve ser calculada contando-se 40 semanas a partir da data da última menstruação. É importante ressaltar que esse é um cálculo aproximado, e o bebê pode nascer antes disso (prematura se antes da 37ª semana de gravidez) ou depois (pós-termo se após a 42ª semana de gravidez).
- A fórmula de referência é a seguinte: DPP = (DUM + 7 dias) – 3 meses + 1 ano Vamos a um exemplo: suponha que a data da última menstruação foi o dia 5 de maio de 2021.
- Some 7 dias a esse prazo, subtraia três meses e adicione mais um ano.
- Nesse caso, o resultado será 12 de fevereiro de 2022, uma data aproximada do nascimento.
Considere ainda que o parto pode ocorrer uma semana antes ou depois, portanto já reserve esse período na sua agenda. Os exames de pré-natal são essenciais para que o médico possa monitorar as condições de saúde tanto da mãe quanto da criança que irá nascer.
Como informar a gravidez no trabalho?
Conte primeiro ao seu gestor – Mesmo que você tenha um amigo ou uma amiga muito próximo no trabalho, busque comunicar a gravidez para o seu gestor primeiro, assim você evita gafes e qualquer desconforto no ambiente de, É também um gesto que demonstra profissionalismo e como você está preocupada não só com sua gestação, mas também com a empresa.
«Além disso, é uma oportunidade de já começar a estabelecer a relação que a gestante e o gestor terão durante a gestação, já que a grávida precisará se ausentar em alguns momentos, e também após a volta da licença-maternidade, caso continuem com essa relação», pontua Indy.Uma conversa franca, explicando como está sendo a sua gravidez e o que pode ser esperado da sua gestação é um bom jeito de tranquilizar o seu gestor, deixá-lo preparado e fazer com que ele participe desse momento também.Caso decida contar para o chefe sobre a gravidez antes de se sentir confortável para dividir a notícia com outros colegas de trabalho e até mesmo com o RH, peça para que ele guarde essa informação até você se sentir mais confortável.
No entanto, em algumas situações, é necessário que o RH seja informado com maior rapidez. É o caso de gestantes que exercem funções que podem trazer risco ao bebê, como atividades em fábricas ou policiais e bombeiras, entre outras funções. Nesses casos, é possível que seja preciso fazer uma transferência de função, ainda que temporária.
Porque não se deve contar a gravidez antes dos 3 meses?
Porque NÃO contar a gravidez antes dos três meses #PAPOMATERNIDADE A maternidade hoje em dia está cada vez mais cheia de «regras». Querendo ou não, essas «regras» acabam influenciando as mamães de primeira viagem a como agir no primeiro trimestre da gestação. (Leyce à espera de Antônio, João & Marina fotografia) Parece que «os 10 mandamentos da maternidade perfeita» dizem para esperar até o primeiro trimestre se completar para botar a boca (ou a barriga) no mundo e anunciar que um novo ser está por vir. Seguir um dos «10 mandamentos» seria totalmente acessível e fácil se a felicidade de gerar a nova vida não fosse gritante a ponto de realmente querer gritar pra todo mundo ouvir: «eu estou grávida!». (Mariana e Thales à espera de Ícaro, João & Marina fotografia) Embora o primeiro trimestre tenha a fama de ser cheio de enjoos e desconfortos típicos que já denunciam a novidade, uma pulguinha atrás da orelha pode alimentar ainda mais a vontade de manter o segredo guardado: o aborto espontâneo. (Ana à espera de Benício, João & Marina fotografia) Ok, não é fácil! Mas o motivo é importante: até que o coração do bebê comece a bater, as chances de um aborto natural são de até 25%. A partir da sétima semana de gestação (1 mês e 3 semanas), essa chance cai para apenas 2%, momento em que a placenta funciona normalmente. (Bianca, Jefferson e Clara à espera de Vicente, João & Marina fotografia) Por essa razão, ao descobrir que seu bebê está a caminho, tenha calma e paciência por pelo menos 12 semanas, ou seja, 3 meses. O mais importante, neste momento, é iniciar o pré-natal com um ginecologista e obstetra de sua total confiança e seguir à risca todas as orientações e pedidos que ele fizer. (Nicolle à espera de Lucas, João & Marina fotografia) Muito antes de nascer, o bebê já existe na cabeça e no coração da família. E isso, por si só, já é um baita motivo para celebrar. Com certeza ele já é muito amado é esperado antes mesmo de sair da barriga, é isso, no fundo, é o que realmente importa.
Qual é o período de maior risco na gravidez?
O período mais delicado da gestação corresponde da primeira à 12º semana de gestação, justamente o primeiro trimestre sobre o qual falamos neste artigo. Isso porque é nessa fase que ocorre a formação dos órgãos do feto. Ou seja, é quando há maior risco de ocorrerem doenças ligadas a alterações genéticas.
Sou obrigada a dizer que estou grávida na entrevista?
Simecat Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio. Saiba o que diz a lei sobre visitas ao médico, licença-maternidade e aborto. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.
- Ainda cabe recurso.
- O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez.
- No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao perÃodo entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança (veja no vÃdeo acima).
A decisão é uma resposta a uma antiga dúvida das mulheres a respeito da legislação trabalhista sobre gravidez. O G1 listou abaixo outras dúvidas comuns às trabalhadoras gestantes e colheu as respostas de dois especialistas em direito trabalhista, a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, e o advogado Carlos Eduardo Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo eles, a empresa não pode, por exemplo, alegar que a funcionária engravidou “de propósito†no perÃodo de aviso prévio, que pode ser de até 90 dias, para garantir o direito à licença-maternidade. “A empresa corre o risco de responder por dano moral, pois é fato de difÃcil comprovação.
É uma situação que, ainda que possa ocorrer, não muda nada em termos de estabilidadeâ€, afirma Dantas. Veja abaixo o tira-dúvidas. Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante? De acordo com os advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada.
Ainda segundo Dantas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396, assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche. Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida? Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez durante a entrevista.
“Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funçõesâ€, alerta. Carlos Eduardo Dantas reforça a tese. “O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação.
- Assim, não deveria haver prejuÃzos em compartilhar tal informação, quando da entrevista.
- Entretanto, na prática, sabe-se que, caso ela fale, corre o risco de não ser contratada, sob um argumento qualquer, não relativo à gravidez.†Ainda segundo eles, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer perÃodo da gestação e poderá trabalhar até o inÃcio do afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar? Para Maria Lúcia, qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. Já Dantas diz que o entrevistador pode perguntar isso à candidata.
- €œO que a empresa não pode é deixar de contratar por issoâ€.
- Segundo ele, a Lei 9.029/95 (que proÃbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurÃdica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proÃbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez.
Os advogados salientam, ainda, que se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral. A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa? Para o advogado Dantas, a garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária.
Mas ele diz que é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. A empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. Dantas diz ainda que “a CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do inÃcio do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do partoâ€.
Já segundo a advogada Maria Lúcia, a mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue ou ultrassom. Se a mulher fica grávida durante o perÃodo de experiência na empresa, quais são seus direitos? Os advogados Dantas e Maria Lúcia destacam que o novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o perÃodo de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego.
- Maria Lúcia destaca ainda que “esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho.
- A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no empregoâ€.
- Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho? No entendimento da advogada Maria Lúcia, “como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de faltaâ€.
Já o advogado Dantas diz que “a gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mÃnimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos? De acordo com os advogados, o artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto? Neste caso, a situação se configura auxÃlio-doença, e não benefÃcio da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o auxÃlio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Como funciona a licença-maternidade? Os advogados explicam que a licença maternidade é um benefÃcio previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter inÃcio até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefÃcio de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório.
- Durante a licença maternidade, o benefÃcio para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS.
- No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
- Quais são os direitos na volta ao trabalho ao perÃodo de amamentação? CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação, explicam os advogados.
E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade? Maria Lúcia destaca que não há definição sobre essa situação na súmula 244 do TST.
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.Por Paulo Guilherme – G1 São Paulo
: Simecat
Quando devo avisar no trabalho que estou grávida?
LEI NÃO PREVÊ PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ AO EMPREGADOR – Fonte: TRT/MG – 24/08/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista, alegando que se encontrava grávida quando foi dispensada da empresa de limpeza e conservação onde trabalhava como monitora operacional.
Diante disso, pediu a reintegração ao emprego ou a indenização decorrente da estabilidade da gestante prevista no artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O caso foi julgado pela juíza Sofia Fontes Regueira, na Vara do Trabalho de Ouro Preto, que deu razão a ela. É que a reclamada não compareceu à audiência, o que resultou na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Além da alegação da trabalhadora ter sido presumida verdadeira, foi provada por exame ecográfico obstétrico apresentado nos autos. Este indicou que, em 30/07/2015, a gestação contava com 13 semanas e 5 dias. Portanto, segundo a magistrada, a gravidez remonta à data de 25/04/2015.
- O fato de a monitora ter sido dispensada em 04/05/2015, somente vindo a ajuizar a ação meses depois, na data de 14/09/2015, não foi considerado capaz de afastar o direito.
- Não há que se falar em prazo para comunicação da gravidez, uma vez que a lei não prevê tal exigência», justificou a juíza.
- Ela lembrou que a Súmula nº 244 do TST sedimentou o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Conforme decidido, a simples constatação da gravidez durante o contrato de trabalho garante a estabilidade provisória.
Pode esconder gravidez no trabalho?
É bem verdade que esconder a gravidez para conseguir o emprego gera uma indisposição com a empresa, que certamente terá conhecimento da omissão praticada e poderá ou não confiar novamente na funcionária.
É possível estar grávida de 3 meses e o teste dar negativo?
Realização do exame em um período precoce – Fazer o teste muito cedo é um dos principais motivos que levam a um resultado falso negativo. O ideal é sempre aguardar o atraso menstrual para realizar o exame, no entanto, nem sempre isso é possível uma vez que existem mulheres com ciclos irregulares ou que estão fazendo algum tratamento para engravidar.
O que se sente no início da gravidez?
Sinais e sintomas comuns nas primeiras semanas – Você já deve ter notado que as gestações são acompanhadas semana a semana. Esse ciclo representa o desenvolvimento do feto, e alguns sintomas costumam ser mais comuns em determinados momentos da gravidez. Veja os sinais mais comuns no início da gestação:
Cólica abdominal e alteração na cor do corrimento vaginal.Mamas mais sensíveis, bem como cansaço e alteração de humor.Pequeno sangramento vaginal em razão da implantação do embrião. Esse sintoma, porém, não é tão comum e deve ser informado ao médico.Menstruação atrasada, enjoos e vômitos.Inchaço e dor abdominal, considerados comuns, assim como aumento das mamas e vontade frequente de urinar.Mais cansaço e sono, além de constipação intestinal, alterações no paladar e aversões a odores e cheiros.
Vale destacar que cada organismo reage de uma forma diferente e não necessariamente todas as mulheres grávidas apresentarão tais sintomas, tampouco é possível confirmar que eles se darão exatamente na ordem citada. Para se informar melhor sobre as mudanças que uma gestação costuma causar no corpo da mulher, leia do Viver Bem e tire suas dúvidas a respeito.
Quantos meses equivale a 12 semanas?
9 a 12 semanas de gestação: 3 meses.
É verdade que ácido fólico ajuda a engravidar?
Ácido fólico ajuda engravidar? É verdade que tomar ácido fólico ajuda engravidar ? Mito! Não existe relação entre o ácido fólico e o aumento da fertilidade feminina.
Se você não está conseguindo engravidar, antes de consumir qualquer vitamina por conta própria, recomendo procurar um especialista em infertilidade para avaliar o seu caso. Na verdade, a suplementação de ácido fólico (metilfolato ou vitamina B9) é recomendada às tentantes e engravidantes, porque a vitamina ajuda na prevenção de defeitos do tubo neural (DTNs) do bebê. O tubo neural, que dá origem ao cérebro e a medula espinhal, é formado nas 3 primeiras semanas de gestação, momento em que as células se multiplicam rapidamente. Por isso, é fundamental manter os níveis adequados de ácido fólico para evitar riscos e manter o correto desenvolvimento fetal.
No Brasil, 1 a cada 1.000 bebês nasce com DTN. Entre as malformações congênitas, a anencefalia e a respondem por 95% dos casos. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) de 0,4mg de ácido fólico sintético. A futura mamãe deve iniciar a suplementação 30 dias antes de engravidar e manter até o final do 3° trimestre de gestação.
Os principais fatores de risco são gestação prévia acometida por DTN,, obesidade, uso de anticonvulsivantes e síndromes de má absorção (doença celíaca, por exemplo). A ingestão de ácido fólico pode reduzir em até 75% as chances do bebê nascer com algum DTN. Mas lembre-se, nenhuma vitamina deve ser consumida em excesso.
Cada caso deve ser avaliado e a quantidade diária prescrita pelo seu ginecologista. Dúvidas? Envie um WhatsApp 11 96330-0460. Prof. Dr. Thomas Miklos CRM 86811 Reprodução Humana Assistida #ácidofólico #acidofolico #vitaminab9 #engravidar #espinhabifida #diabetes #obesidade #gestação #tentante #reproduçãohumana #ginecologistasp #drthomasmiklos #rrtclinicadamulher : Ácido fólico ajuda engravidar?
O que fazer caso esteja grávida?
Gravidez na Adolescência E Agora ? O que fazer – Secretaria da Justiça e Cidadania O que fazer ? Você está com sintomas que podem te indicar estar grávida? Enjoo, tontura, vômitos, as mamas parecem inchadas e estão sensíveis e a menstruação está atrasada.
- Antes de qualquer coisa, se acalme! Respire fundo, para diminuir o medo, a ansiedade e o estresse que você pode estar sentindo.
- Esses sentimentos podem estar ocorrendo não só você, garota, como ainda o seu parceiro, que também pode ser outro adolescente.
- Vocês precisam conversar entre si sobre essa suspeita.
Essa atitude é muito importante. A primeira ação que vocês precisam ter é tirar essa dúvida da cabeça. Para isso, preferencialmente juntos, procure uma mais próxima de onde mora. Relate ao profissional de saúde que te atender que está lá porque suspeita da gravidez.
- A garota passará por um médico e fará um exame de sangue, chamado beta HCG.
- Esse exame detecta e mede a presença do hormônio gonadotrofínico coriónico humano (o tal HCG) na corrente sanguínea.
- Se esse hormônio aparecer no resultado, significa que há uma gestação em curso.
- A quantidade do hormônio vai indicar o período, em semanas, do estágio da gravidez.
Se der positivo, logo em seguida é importante já iniciar o seu pré-natal e compartilhar a notícia. neste momento é fundamental. : Gravidez na Adolescência E Agora ? O que fazer – Secretaria da Justiça e Cidadania
Pode esconder gravidez no trabalho?
É bem verdade que esconder a gravidez para conseguir o emprego gera uma indisposição com a empresa, que certamente terá conhecimento da omissão praticada e poderá ou não confiar novamente na funcionária.
Estou grávida e fui chamada para uma entrevista de emprego?
Simecat Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio. Saiba o que diz a lei sobre visitas ao médico, licença-maternidade e aborto. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão.
Ainda cabe recurso. O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao perÃodo entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança (veja no vÃdeo acima).
A decisão é uma resposta a uma antiga dúvida das mulheres a respeito da legislação trabalhista sobre gravidez. O G1 listou abaixo outras dúvidas comuns às trabalhadoras gestantes e colheu as respostas de dois especialistas em direito trabalhista, a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, e o advogado Carlos Eduardo Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo eles, a empresa não pode, por exemplo, alegar que a funcionária engravidou “de propósito†no perÃodo de aviso prévio, que pode ser de até 90 dias, para garantir o direito à licença-maternidade. “A empresa corre o risco de responder por dano moral, pois é fato de difÃcil comprovação.
É uma situação que, ainda que possa ocorrer, não muda nada em termos de estabilidadeâ€, afirma Dantas. Veja abaixo o tira-dúvidas. Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante? De acordo com os advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada.
- Ainda segundo Dantas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396, assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.
- Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida? Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez durante a entrevista.
“Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funçõesâ€, alerta. Carlos Eduardo Dantas reforça a tese. “O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação.
Assim, não deveria haver prejuÃzos em compartilhar tal informação, quando da entrevista. Entretanto, na prática, sabe-se que, caso ela fale, corre o risco de não ser contratada, sob um argumento qualquer, não relativo à gravidez.†Ainda segundo eles, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer perÃodo da gestação e poderá trabalhar até o inÃcio do afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar? Para Maria Lúcia, qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. Já Dantas diz que o entrevistador pode perguntar isso à candidata.
- €œO que a empresa não pode é deixar de contratar por issoâ€.
- Segundo ele, a Lei 9.029/95 (que proÃbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurÃdica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proÃbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez.
Os advogados salientam, ainda, que se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral. A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa? Para o advogado Dantas, a garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária.
- Mas ele diz que é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida.
- A empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada.
- Dantas diz ainda que “a CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do inÃcio do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do partoâ€.
Já segundo a advogada Maria Lúcia, a mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue ou ultrassom. Se a mulher fica grávida durante o perÃodo de experiência na empresa, quais são seus direitos? Os advogados Dantas e Maria Lúcia destacam que o novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o perÃodo de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego.
Maria Lúcia destaca ainda que “esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no empregoâ€. Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho? No entendimento da advogada Maria Lúcia, “como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de faltaâ€.
Já o advogado Dantas diz que “a gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mÃnimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos? De acordo com os advogados, o artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto? Neste caso, a situação se configura auxÃlio-doença, e não benefÃcio da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o auxÃlio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Como funciona a licença-maternidade? Os advogados explicam que a licença maternidade é um benefÃcio previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter inÃcio até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefÃcio de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório.
- Durante a licença maternidade, o benefÃcio para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS.
- No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
- Quais são os direitos na volta ao trabalho ao perÃodo de amamentação? CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação, explicam os advogados.
E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade? Maria Lúcia destaca que não há definição sobre essa situação na súmula 244 do TST.
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.Por Paulo Guilherme – G1 São Paulo
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